CONHECENDO SEU PLANO DE SAÚDE
10 de março de 2020 às 19:53
Com o intuito de esclarecer diversas dúvidas que nossos beneficiários tem trazido ao longo dos anos, o Plano GS - Saúde trazemos a coluna Conhecendo seu Plano de Saúde.
Nela você ficará sabendo tudo sobre seu plano de saúde e terá informações sobre os seus principais aspectos.
ABRANGÊNCIA
GEOGRÁFICA DO PLANO (Sua Área de Cobertura)
Ao contratar um plano de saúde, é preciso que vc saiba em que localidades (Municípios) vc terá cobertura. Esta informação vc pode encontrar no sítio do plano GS em http://www.gssaude.com.br/ e ainda junto ao seu contrato assinado junto com esta operadora de plano de saúde. Caso você não disponha da cópia de seu contrato é só requerer uma 2ª via junto a nossa sede. A matéria encontra-se regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar através da Resolução Normativa RN nº 259 de 17 de junho de 2011. Importante destacar ainda, que neste mesmo normativo encontra-se definida a questão do transporte / deslocamento quando da inexistência de prestador para a patologia requerida e a obrigatoriedade da cobertura assistencial contratada pelo beneficiário.
REEMBOLSO (Quando é
Cabível)
Da mesma forma, a matéria encontra-se regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar através da Resolução Normativa RN nº 259 de 17 de junho de 2011. Muito importante lembrar que na indisponibilidade de um determinado prestador na região de cobertura de seu plano, você deve ligar para a nossa central de atendimento no telefone (22) 2522-6902 onde iremos lhe auxiliar com as orientações necessárias para seu atendimento. Nossa sugestão é no sentido de sempre procurar nossa central de atendimento para lhe orientarmos antes de procurar um profissional não credenciado junto ao plano GS pois você poderá ter o pedido de reembolso negado. Também sugerimos a visita ao nosso sítio em http://www.gssaude.com.br/ onde vc poderá conhecer mais detalhadamente todos os profissionais credenciados para o melhor atendimento à você. Não deixe de procurar orientações junto aos nossos canais disponíveis.
REAJUSTES DO SEU PLANO
DE SAÚDE (Planos Individuais e Familiares)
Primeiro
verifique se o seu plano foi contratado antes ou depois de 31/12/1998 (data de
edição da Lei nº 9.656/98). Importante destacar, que este reajuste é calculado
pela média de gasto de todos os beneficiários.
Reajuste
Anual. (Contratados Até 31/12/1998) – Planos Antigos
Para os
planos contratados anteriormente à Lei nº 9.656/98, chamados de planos
“antigos” o reajuste se dará aplicando a cláusula de aumento constante em seu
contrato, que na maioria dos casos é aquele aprovado pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS. Este reajuste é aplicado na mensalidade seguinte à
data de aniversário do seu contrato.
Reajuste
Anual. (Contratados Após 31/12/1998) – Planos Novos
Para os planos contratados após a Lei nº 9.656/98 os chamados planos “novos” ou antigos “adaptados” à Lei nº 9.656/98, esse reajuste anual é definido apenas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
E O QUE É REAJUSTE POR
FAIXA ETÁRIA?
O Reajuste
Por Mudança de Faixa Etária foi criado para manter o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato, uma vez que na maioria das vezes os gastos com
consultas, exames e internações por beneficiários que estejam enquadrados nas
ultimas faixas-etárias são bastante elevadas. Por isso a existência deste
mecanismo.
Reajuste Por
Mudança de Faixa Etária (Contratados Até 31/12/1998) – Planos antigos
Para os
planos contratados até 31/12/1998, valem as cláusulas e percentuais previstos
em contrato.
Reajuste Por
Mudança de Faixa Etária (Contratados entre 02/01/1999 e 01/01/2004)
Nos Planos
contratados nesse período os reajustes por mudança de faixa-etária devem seguir
as seguintes faixas: 0 a 17 anos; 18 a 29 anos; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50
a 59 anos; 60 a 69 anos; e 70 anos ou mais. Também está definido que a variação
ou reajuste dos beneficiários que estejam na última faixa-etária (70 anos ou
mais) não pode ser maior que 6 vezes que os beneficiários da faixa de 0 a 17
anos.
Reajuste Por
Mudança de Faixa Etária (Contratados a partir de 02/01/2004)
Já para os
Planos contratados nesse período, após o advento do Estatuto do Idoso, o
reajuste por mudança de faixa-etária deve estabelecer as seguintes faixas: 0 a
18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos;
44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais. Da mesma forma
está definido que a variação ou reajuste por mudança de faixa etária dos
beneficiários que estejam na última faixa-etária (59 anos ou mais) não pode ser
maior que 6 vezes que os beneficiários da faixa de 0 a 18 anos.
SE VOCÊ TEM MAIS
DÚVIDAS SOBRE ESTE OU OUTRO ASSUNTO REFERENTE AO SEU PLANO GS SAÚDE, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL:
contato@planogs.com.br
GS